segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Resumo do 2° crédito de direito Internacional Público

Sujeito de direito é todo ente que possui direitos e deveres perante determinada ordem jurídica. Assim, pessoas internacionais são os destinatários das normas jurídicas internacionais. E essas são: o Estado,as organizações internacionais (OIs) e o homem,os quais são dotados de personalidade internacional.Porém, o homem é componente da sociedade internacional ,mas não é habilitado para normatizar o direito internacional,ou seja, não pode celebrar tratados e criar normas do direito internacional e nem de reclamar quando algum direito seu foi desrespeitado.Este só poderá recorrer a uma Corte Internacional se todos os recursos internos não atenderem ao seu pedido,e por isso alguns autores afirmam que o homem tem personalidade internacional,mas não possui capacidade internacional,haja vista que este não participa ativamente da elaboração das leis internacionais.
Os Estados são os principais e mais atuantes sujeitos do DIP por terem sido os fundadores da Sociedade Internacional. Não são todos os entes de DI que são considerados Estados, pois para tal faz-se necessário preencher certos requisitos fixados pelas normas internacionais, que lhes vão atribuir personalidade internacional que são:


a. População: dividida entre nacionais e estrangeiros, sendo irrelevantes para o DIP, o número, a cultura e a formação;
b. Território: é importante para saber até onde o Estado exerce a sua jurisdição. O território estatal não se limita ao domínio terrestre, mas se estende ao espaço aéreo e determinados espaços marítimos.
c. Governo: é a organização política do Estado. Deve exercer administração e controle sobre todo território e sobre toda a população e independente em relação a outros Estados.
d. Soberania: é a capacidade que o Estado tem para se relacionar com outros Estados.


Reconhecimento é o ato por meio do qual um sujeito de direito internacional aceita uma determinada situação de fato ou de direito e, eventualmente, declara considerá-la legítima. É ato unilateral de natureza jurídica declaratória, isto é, não cria nem constitui seu objeto.
O principal efeito do reconhecimento é que o objeto ou situação reconhecida passa a ser oponível a quem a reconheceu. O Estado que reconheceu não pode mais contestar aquele fato.O reconhecimento de Estado ou de Governo é dado após um "pedido" do "interessado", através de uma notificação dirigida aos demais Estados.`
Então, para ser reconhecido o Estado tem que ter governo independente, território delimitado e autoridade efetiva desse povo sobre o território. Quando o Estado é reconhecido passa a ter presença no cenário internacional, ele desperta para o cenário internacional, ele passa a ter a proteção do direito internacional já como Estado independente.

O reconhecimento de Governo deve ocorrer sempre que um novo governo se instalar em um Estado.Chegando ao poder por golpe ou revolução, terá esse novo Governo de ser reconhecido.
São requisitos para o reconhecimento de Governo:
a. governo efetivo e independente;
b. deve cumprir as obrigações internacionais vigentes;
c. o governo de ser conforme o DI, isto é, não deve violar os direitos humanos e não deve ter chegado ao poder pela intervenção em outro Estado.
d. não deve haver resistência por parte da população em relação ao novo governo
e. e democracia e eleições e democracia e eleições livres para legitimar o governo livres para legitimar o governo

Duas correntes explicam o reconhecimento do governo: Doutrina Tobar, a qual defende que os Estados não deveriam aceitar estes governos que ascenderam ao poder por vias não constitucionais e ir além, Segundo ele, os países deveriam refutar os governos que se instalassem por vias não constitucionais. principalmente se eles não tivessem o apoio popular; já a doutrina Estrada prega que os Estados deveriam evitar fazer qualquer manifestação sobre a ascensão ao poder de qualquer governo estrangeiro por vias não constitucionais, o Estado deveria se reservar ao direito de se manifestar quando fosse conveniente a esse Estado, se ele entender que aquela ascensão ao poder trouxe melhorias para a população, trouxe ganhos, esse Estado implicitamente concordaria, mantendo seus diplomatas, mantendo suas relações com aquele Estado que tem um novo governo, nessas condições, se ele discordasse daquela forma de governo, do rumo que aquele governo estava dando ao Estado, ele simplesmente retiraria seus diplomatas e cortava as relações com aquele país. Um dos efeitos efeito do reconhecimento do Governo é a imunidade de jurisdição,ou seja, chefes de governo, chefes de Estado e representantes diplomáticos não são passíveis de processos, prisões, julgamentos por outro Estado, Há ainda a capacidade em Tribunal estrangeiro, conferida aos governos reconhecidos e a validade das suas leis e atos no campo internacional. As formas de reconhecimento do Governo são: expressa (por meio de tratado, por exemplo); tácita (pela mera manutenção das relações diplomáticas); individual (um só Estado reconhece); coletivo (aproveita-se uma reunião coletiva, para que se dê a declaração do reconhecimento).
Os Estados possuem alguns Direitos Fundamentais como:a soberania (elemento do Estado), a independência(capacidade do estado se auto- determinar, criando suas próprias leis), a igualdade jurídica( é somente uma formalidade,pois realidade todos os estados são diferentes), a defesa (direito de defender sua soberania) e a autodeterminação.dentre as restrições dos DIREITOS Fundamentais estão: a imunidade de jurisdição (limitação ao poder do estado exercer a jurisdição no seu território); o condomínio (dois países dividindo a jurisdição de um território); o arrendamento de território (aluguel de parte do território); e a intervenção (ocorre quando um Estado ou um grupo de Estados interfere para impor sua vontade, sem consentimento, com o fim de manter ou alterar o estado de coisas.A imunidade de jurisdição, abrange a Imunidade do chefe de Governo e de Estado e a Imunidade Diplomática. Cada estado tem o poder e o direito de exercer a jurisdição sobre seu território. Porém, um chefe de governo ou de Estado tem imunidade absoluta, não podendo ser preso, nem processado, nem apenado em território estrangeiro, só o podendo fazê-lo seu país de origem. Já a imunidade diplomática compreende a inviolabilidade (não se pode adentrar a residência dos diplomatas, que também não podem ser obrigados a testemunhar e não podem ser conduzidos coercitivamente a prestar depoimentos, abrange a inviolabilidade do veiculo; a imunidade de jurisdição civil e criminal e a isenção fiscal A intervenção, que é a ocupação estrangeira de um dado território, limitando a soberania do Estado, bem como violando sua autodeterminação. A intervenção pode ser individual ou coletiva, e, nos casos que é ilegal denomina-se invasão. A ingerência é a possibilidade de um estado intervir em outro sem autorização,para dar auxílio em catástrofes ou em conflitos excessivamente violentos,a fim de diminuir os males que atingem a população e protegendo os direitos humanos.

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