sábado, 26 de setembro de 2009

Resumo do II crédito da disciplina Direito Internacional Público

No âmbito do DIP, a personalidade Internacional é o atributo que o ente tem de ser sujeito de direitos e obrigações internacionais. Assim, são componentes da sociedade internacional o homem, os Estados e as Organizações Internacionais. Todos têm personalidade internacional porque gozam de prerrogativas e cumprem deveres nesta seara. Todavia, o homem não tem capacidade internacional, uma vez que, não celebra Tratado e nem elabora Leis Internacionais. Só pode se dirigir a Corte Inter. de Direitos Humanos, se tiver esgotada todas as vias internas. Destarte, somente os Estados e as Organizações Internacionais têm além de personalidade, capacidade internacional. O Estado é o autor das principais normas. É quem, no fim das contas, vai cumpri-las. É o ente mais importante do Direito Internacional. De acordo com a Convenção Interamericana sobre direitos e deveres dos Estados, são necessários alguns elementos essenciais para o seu reconhecimento, ou seja, um governo autônomo, um território determinado, população permanente e, capacidade para se relacionar com outros Estados - que consiste na soberania.
O Reconhecimento de Estado consiste num ato livre pelo qual um ou mais Estados reconhecem a existência, em um território, de uma sociedade humana politicamente organizada, independente de qualquer outro Estado existente e capaz de observar as prescrições do DI. Portanto os requisitos de reconhecimento de Estado são: governo independente, com autoridade efetiva e território delimitado.
Para que um Estado exista, basta que reúna os elementos supracitados. Afinal, reconhecimento não significa autorização. Ademais, destacam-se os efeitos gerados pelo reconhecimento de um Estado. O Estado passa a ter prerrogativas e, conseqüentemente disporá da proteção do Direito Internacional, não podendo ser demandado num outro Estado, por exemplo. Terá sua soberania respeitada e estabelecerá relações diplomáticas, na medida em que terá o reconhecimento de seus atos jurídicos junto à comunidade internacional.
Quando um Estado que já existe, poderá sofrer uma ruptura na sua normalidade constitucional, a exemplo do golpe de estado. Então, surge a questão do reconhecimento do novo governo. Para que haja o reconhecimento de governo, é necessário que esse atenda alguns requisitos, a saber, efetividade (o governo deve, efetivamente, exercer o controle administrativo estatal e ainda, não deve haver resistência por parte da população em relação ao novo governo); cumprimento de obrigações (trata-se dentre outras do problema do pagamento de dívidas internacionais); aparecimento conforme o Direito Internacional (sem interferência estrangeira) e democracia e eleições livres para legitimar o governo.
Duas correntes tratam da questão do reconhecimento do governo: São elas: Doutrina Tobar, que defende que não deveriam ser reconhecidos os governos resultantes de quebras da ordem constitucional, até que se comprove a aprovação da população daquele Estado; e a doutrina Estrada, surgida no México, que aponta ser o reconhecimento uma forma indevida de intervenção, devendo apenas ocorrer a troca de representantes diplomáticos. Nenhuma das duas teorias é predominante. Reconhecido um governo, este estará apto a manter relações diplomáticas com outros governos, já que são eles que efetivam tais relações. Outro efeito é a imunidade de jurisdição, pela qual, chefes de governo, chefes de Estado e representantes diplomáticos são imunes a processos, prisões, julgamentos por outro Estado, nas ações que são típicas de administração. Há ainda a capacidade em Tribunal estrangeiro, conferida aos governos reconhecidos e a validade das suas leis e atos no campo internacional. As formas de reconhecimento são: expressa (por meio de tratado, por exemplo); tácita (pela mera manutenção das relações diplomática); individual (um só Estado da reconhecimento); coletivo (aproveita-se uma reunião coletiva, para que se dê a declaração do reconhecimento).
Os Estados, como entes dotados de personalidade, possuem Direitos Fundamentais. São direitos fundamentais dos Estados; a soberania, a independência, a igualdade jurídica, a defesa e a autodeterminação. A Soberania, ao passo que é um elemento do Estado; a Independência, corolário à Soberania, diz respeito ao poder do Estado de se auto-determinar, ou seja, criar suas leis, tanto interna quanto externamente desde que respeite os Direitos Humanos; igualdade jurídica é meramente formal, pois, em tese, os Estados são diferentes; e a legitima defesa, ou seja, o direito de defender sua soberania de qualquer tipo de agressão, como confisco de bens, invasão, etc. Contudo, esses Direitos Fundamentais não são plenos, sofrendo, destarte, limitações. São restrições aos direitos fundamentais: a imunidade de jurisdição (limitação ao poder do estado exercer a jurisdição no seu território); o condomínio (dois países dividindo a jurisdição de um território); o arrendamento de território (aluguel de parte do território); e a intervenção (ocorre quando um Estado ou um grupo de Estados interfere para impor sua vontade, sem consentimento, com o fim de manter ou alterar o estado de coisas. Dentre as limitações dos direitos fundamentais, cabe a análise mais precisa da imunidade de jurisdição, esta abrange a Imunidade do chefe de Governo e de Estado e a Imunidade Diplomática. É cediço que dentre os feixes direitos que a soberania engloba está o de exercer a jurisdição sobre pessoas ou coisa que estão dentro do seu território, logo, cada estado tem o poder e o direito de exercer a jurisdição sobre seu território. Porém, um chefe de governo ou de Estado tem imunidade absoluta, não podendo ser preso, nem processado, nem apenado em território estrangeiro, só o podendo fazê-lo seu país de origem. A imunidade do chefe de estado abrange a figura do chefe, da sua família e de sua comitiva naquele estado, por isso, imunidade plena. Já a imunidade diplomática compreende a inviolabilidade (não se pode adentrar a residência dos diplomatas, que também não podem ser obrigados a testemunhar e não podem ser conduzidos coercitivamente a prestar depoimentos, abrange a inviolabilidade do veiculo; a imunidade de jurisdição civil e criminal (é a Imunidade do Estado em si, por meio do qual os diplomatas não vão responder processos cíveis e nem criminais) e a isenção fiscal (como se pressupõe que esses diplomatas vão pagar impostos no seu país de origem eles estão isentos do pagamento no território que se encontram).
A intervenção, que é a ocupação estrangeira de um dado território, limitando a soberania do Estado, bem como violando sua autodeterminação. Caso célebre da atualidade foi a ocupação norte-americana no Iraque. Questão que se sobreleva é quanto a legalidade ou não de uma intervenção. Em meio a divergência, parte alega ser ilegal em qualquer hipótese e, outra parte, afirma que em certos casos é conferido legalidade e, até mesmo caráter de necessidade a intervenção, principalmente se contar com o apoio da ONU.
A intervenção pode ser individual ou coletiva, e, nos casos que é ilegal denomina-se invasão. Hodiernamente, fala-se em intervenção tida como humanitária, cuja finalidade é a defesa aos direitos humanos. Todavia, vem sendo rechaçada e tida como falaciosa. Já nos casos de guerra civil a regra é a não intervenção, contudo, a existência de flagrante extermínio na contenda interna dá azo à intervenção. Entretanto, uma vez que, ilegal é a intervenção, preciso se faz a defesa do Estado tanto sozinho quanto com apoio de seus aliados por meio de uma contra-intervenção.
Em paralelo ao direito de intervenção há o direito de ingerência que, é a possibilidade de um Estado em outro intervir sem autorização, desde que, para auxiliar em caso de catástrofe natural ou conflitos de violência extremada, baseia-se na preservação dos direitos humanos e tem finalidade de minimizar os sofrimentos da população civil.
PARIS (AFP) – Os efeitos das mudanças climáticas já estão sendo notados entre os pássaros na Europa, onde as espécies atingidas negativamente são três vezes mais numerosas do que as que se beneficiam deste fenômeno, segundo um estudo internacional [An Indicator of the Impact of Climatic Change on European Bird Populations] publicado nesta quarta-feira pela Public Library of Science (PLoS).
“Embora as temperaturas tenham pouco aumentado recentemente, é surpreendente ver a que ponto o impacto já é visível sobre as populações de pássaros, e isto em toda a Europa”, destacou em um comunicado um dos autores do estudo, Frédéric Jiguet, do Museu nacional francês da História Natural (MNHn). Da Agência France Presse, com informações complementares do EcoDebate.
“Os resultados mostram que o número de espécies atingidas de forma negativa é quase três vezes maior que o número de espécies que se beneficiam das mudanças do clima”, afirmou.
Assim, para as 122 espécies estudadas, 30 devem mostrar um aumento de sua área de distribuição, e 92 uma redução. No total, 526 espécies se reproduzem na Europa.
Os pesquisadores, que elaboraram o primeiro indicador de impactos das mudanças climáticas sobre seres vivos em um continente, acreditam que os efeitos podem ser ainda bem piores se o aquecimento climático continuar.
“Devemos manter o aumento das temperaturas abaixo de 2ºC, caso contrário isto provocará destruições maiores em todo o planeta”, disse um outro autor do estudo, Richard Gregory, da Royal Society for the Protection of Birds (RSPB no Reino Unido).
Entre as espécies que devem aumentar mais, entre as 122 observadas, estão o escrevedeira-de-garganta-preta, o papa-figos, o pintassilgo ou a rola-turca, indicou o estudo.
Em contrapartida, a narceja, o petinha-dos-prados, tentilhão-montês, o chapim sibilino, e o pica-pau-malhado-pequeno podem ser os pássaros que mais sofrerão com as mudanças climáticas, acrescentaram os pesquisadores.

* Matéria da Agence France-Presse, no Abril.com, Ciência e Saúde, 04/03/2009 – 17:11

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Europa pede mercado global de crédito de carbono

A Comissão Européia pediu a instituição de um mercado global para comércio de créditos de carbono como parte de um plano para enfrentar a mudança climática.
A União Européia já se comprometeu com a expansão de seu Plano de Comércio de Emissões (ETS, na sigla em inglês) e agora pede que outros países industrializados se juntem ao esquema.
Nesta quarta-feira a comissão afirmou que até 2015 quer ligar o ETS a outros sistemas de comércio de créditos de carbono. O objetivo é incluir economias emergentes até 2020.
Uma conferência sobre mudanças climáticas da ONU deve ocorrer em dezembro, em Copenhague, e espera-se que o resultado desta reunião seja um novo acordo que substitua o Protocolo de Kyoto.
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Las organizaciones ecologistas piden de nuevo un giro verde en las políticas del Gobierno

Antes de adentrarmos a matéria por mim selecionada, para postagem, gostaria de frisar pontualmente que infelizmente a questão do meio ambiente e por conseguinte a alteração climática ainda é considerada por muitos uma falácia, apesar dos inúmeros acontecimentos e mudanças que estão ocorrendo no mundo, ou seja , enchentes em determinados lugares , degelo das calotas polares , seca em outras regiões etc .. Quando aponto que muitos consideram falácia, digo de nós mesmo, cidadãos do mundo , pois não podemos nos considerar isoladamente, o planeta terra em última análise é habitat da espécie humana ...é a nossa casa .... E como cuidamos mal de nossa casa !!!
É hora de pensarmos no futuro , não somente de forma egoística do nosso futuro, mas pensar além, não somente na nossa espécie , mas em todo um ecossistemas de milhares de anos, constituído de milhares de espécies animais, que estamos colocando em xeque....destruindo...extinguindo...aniquilando..... Infelizmente o Brasil, como um dos maiores poluidores do mundo , devido as queimadas, sai da 64º Assembléia da ONU , sem apresentar uma resposta concreta ao mundo sob sua política ambiental ...mais uma vez estamos na contra-mão dos acontecimentos .... Enfim ... Desejo a todos uma boa leitura ...e que dela possamos refletir sob o mal que estamos fazendo a nós mesmo ... MAURICIO SERRA

Madrid, España — Amigos de la Tierra, Ecologistas en Acción, Greenpeace, SEO/Birldlife y WWF han pedido hoy al Presidente Rodríguez Zapatero que dé un giro en sus políticas para proteger el medio ambiente y que recupere un Ministerio de Medio Ambiente fuerte para liderar en el Gobierno los grandes desafíos que la sociedad tiene en esta materia.
Fonte: Greenpeace

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Cambio climático: Todos los países deben hacer más ahora, dice Ban


22 de septiembre, 2009 El Secretario General de la ONU, Ban Ki-moon, sostuvo hoy que sería moralmente inexcusable no alcanzar un acuerdo amplio para mitigar el cambio climático en la reunión de Copenhague en diciembre de este año.

Al inaugurar la Cumbre sobre Cambio Climático que se celebra hoy en la sede de las Naciones Unidas en Nueva York, Ban urgió a todos los países del mundo –industrializados y en vías de desarrollo – a actuar sin dilación para combatir el fenómeno.
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FONTE: ONU

EE UU buscará un acuerdo global para la reducción de carburantes fósiles


Fuentes de la Casa Blanca han informado que el presidente de Estados Unidos, Barack Obama, quiere conseguir un acuerdo global con los líderes del G-20 para dejar de producir carburantes fósiles. Según el consejero de seguridad nacional, Michael Froman, el mandatario estadounidense quiere cortar los subsidios a este tipo de carburantes, ya que las energías fósiles son culpables del efecto invernadero.



FONTE : EL PAIS - ESPANHA

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Objetivos da União Européia

-Promover a unidade política e econômica da Europa;
-Melhorar as condições de vida e de trabalho dos cidadãos europeus;
-Melhorar as condições de livre comércio entre os países membros;
-Reduzir as desigualdades sociais e econômicas entre as regiões;
-Fomentar o desenvolvimento econômico dos países em fase de crescimento;
-Proporcionar um ambiente de paz, harmonia e equilíbrio na Europa.