sábado, 29 de agosto de 2009

Direitos humanos no âmbito da União Européia

Aldir Guedes Soriano
Após a segunda metade do século XX, o Direito Internacional passou por acentuada mudança: superou o positivismo voluntarista sempre superveniente à ordem estatal (paradigma interestatal), adotou os "valores comuns superiores" do jusnaturalismo e passou a reconhecer a pessoa humana como titular de direitos no âmbito internacional. Dessa forma, o Direito Internacional passou por processo de humanização, o que, também, se verificou no Direito Constitucional. [01]Nessa esteira, Roberto Luiz Silva anota que "não se pode falar em direitos do homem garantidos pela ordem jurídica internacional se o homem não for sujeito de Direito Internacional. Negar a personalidade internacional do homem é negar ou deturpar a existência de uma série de instrumentos da vida jurídica internacional". [02]

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2 comentários:

  1. Achei por demais interessante o artigo, pois ajuda a refletir sobre os direitos humanos, vistos a partir de uma perspectiva europeia

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  2. Volto ao blog - elogio a iniciativa do Prof. MSc Clodoaldo - refletindo que, tambem os Direitos Humanos tem os seus "mitos de origem" (historias de ficção)e paassou por um processo de autolegitimação, evocando mitos do passado, tendo de forma igual uma "dimensão politica" e de "implementação politica" que por algum tempo padeceu de uma falta de "prestigio retrospectivo" resultante de uma "rememoraçãoseletiva" que irá corresponder ao modo como foi julgado na contemporaneidade. Em Comte, o positivismo tambem significava uma logica para a reforma social, e sua versão (em relação à logica e à pratica) anteciparam muitos desenvolvimentos posteriores.

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