domingo, 23 de agosto de 2009

Acordos

A Comunidade celebra anualmente um certo número de acordos com países terceiros e organizações internacionais. Esses acordos podem ser de carácter abrangente, como os acordos de comércio, de cooperação e desenvolvimento e de associação, ou tratar uma vasta gama de temas específicos, nomeadamente têxteis, pescas, alfândegas, ciência e tecnologia, transportes, etc..

Nos termos do artigo 24° do Tratado da União Europeia podem também ser celebrados pela União Europeia acordos com países terceiros ou organizações internacionais em matéria de PESC (Política Externa e de Segurança Comum) ou de Cooperação Policial e Judiciária em Matéria Penal.

Podem além disso ser celebradas entre os Estados-Membros da União Europeia convenções em vários domínios, como Direito de Sociedades e Dupla Tributação (artigo 293º do Tratado que institui a Comunidade Europeia)

Podem ainda ser estabelecidas entre os Estados-Membros da União Europeia convenções, sujeitas a adopção, em matéria de Cooperação Policial e Judiciária em Matéria Penal (artigo 34º do Tratado da União Europeia).

No presente endereço Internet podem ser obtidas informações sobre os referidos acordos e convenções, ainda que em fase de aprovação. Essas informações são actualizadas diariamente e incluirão as datas de assinatura, aprovação e entrada em vigor. São também mencionadas quaisquer reservas ou declarações pertinentes formuladas por alguma das Partes num acordo ou convenção, sendo publicado no referido sítio da Internet o texto integral de tais declarações.

Se o texto de um acordo ou de uma convenção tiver sido publicado no Jornal Oficial da União Europeia, será facultada a respectiva referência.

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