Aldir Guedes Soriano
Após a segunda metade do século XX, o Direito Internacional passou por acentuada mudança: superou o positivismo voluntarista sempre superveniente à ordem estatal (paradigma interestatal), adotou os "valores comuns superiores" do jusnaturalismo e passou a reconhecer a pessoa humana como titular de direitos no âmbito internacional. Dessa forma, o Direito Internacional passou por processo de humanização, o que, também, se verificou no Direito Constitucional. [01]Nessa esteira, Roberto Luiz Silva anota que "não se pode falar em direitos do homem garantidos pela ordem jurídica internacional se o homem não for sujeito de Direito Internacional. Negar a personalidade internacional do homem é negar ou deturpar a existência de uma série de instrumentos da vida jurídica internacional". [02]
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